Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
responsabilidade penal, motivo por que não pode subtrair-se ao cumprimento das normas processuais aplicáveis ao juiz. 31.ª — E, por ser assim, a obtenção de informações e documentos ... assoma no n.º 5 do artigo 14.º da Lei do Cibercrime, ao impedir que a injunção vise o arguido ou o simples suspeito, pois o inquérito parlamentar ignora