Parecer n.º 43/1999
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
6 resultados
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O acórdão recorrido, na linha de uma jurisprudência uniforme e reiterada
Relator: GUILHERME DA FONSECA
respectiva motivação, não viola o princípio da igualdade nem o princípio das garantias de defesa. II - Com efeito, quando aquela norma prevê, face a uma decisão condenatória privativa da liberdade ... direito de defesa, neste se incluindo o direito ao recurso, a solução - porventura mais apertada - do artigo 192.º não se traduz num encurtamento inadmissível das possibilidades de defesa
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No processo de fiscalização concreta de constitucionalidade não e possivel dissociar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de