TCASsó sumário
133/22.2 BEFUN
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
previsão do art. 493.º, n.º 2, do CC, prevendo a responsabilidade pelo risco, por tal atividade não ser, na sua essência, genericamente, perigosa
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
previsão do art. 493.º, n.º 2, do CC, prevendo a responsabilidade pelo risco, por tal atividade não ser, na sua essência, genericamente, perigosa
Relator: JORGE PELICANO
importa a extinção da instância, nessa parte. III. Tendo deixado de existir o risco de, na pendência da acção principal, se virem a constituir situações lesivas para os direitos
Relator: Fonseca da Paz
obras que executam, que o accionamento das garantias bancárias aumentará o grau de risco que o mercado lhes atribuirá e considerando a actual conjuntura económica e financeira, deve-se entender