Parecer n.º 40/1997
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
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Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: SOFIA DAVID
não colide com o entendimento da existência de um só procedimento administrativo; II - Essa separação de procedimentos – com a concomitante criação de diferentes processos – só será exigida quando a decisão ... utilizar provas recolhidas noutros procedimentos ou que constem dos seus registo e arquivos; V- A fundamentação do acto administrativo tem por finalidade dar a conhecer ao destinatário o percurso cognitivo
Relator: BELMIRO ANDRADE
fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase inquisitória, equivalente à fase de inquérito em processo penal, pelo que a entidade administrativa tem o poder de aferir ... conveniência da produção de provas que hajam sido requeridas pelo arguido; II. – A autoridade administrativa tem o poder de ordenar a realização de entre as diligências requeridas aquelas
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
I - No sistema da carta por pontos a cada condutor são atribuídos
Relator: JÚLIO PINTO
I- Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Um processo administrativo organizado pelo Ministério Público, por determinação da hierarquia
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes