TCASsó sumário
723/22.3BELSB
Relator: MARCELO MENDONÇA
fumus boni iuris”, mas não uma causa de nulidade. II - O ónus da prova dos factos constitutivos do direito alegado, nos termos do artigo
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Relator: MARCELO MENDONÇA
fumus boni iuris”, mas não uma causa de nulidade. II - O ónus da prova dos factos constitutivos do direito alegado, nos termos do artigo
Relator: SOFIA DAVID
para além de poder recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito, deve fazer uso dos factos que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções, factos ... utilizar no procedimento os factos que relevem para a sua decisão e que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções, podendo utilizar provas recolhidas noutros procedimentos