00637/13.8BEPNF
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
facto que apenas poderia ser feita por esse documento e como ónus do autor, passa a ser ónus da entidade demandada provar a não verificação desse facto, alegado pelo autor ... Código de Processo Civil. 2. Não tendo a entidade demandada feito a contraprova do facto invocado pelo autor deverá ter-se esse facto como provado ao abrigo das referidas disposições