271-A/2001.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
proferida sentença antes de decorrido o prazo legal para o referido efeito (para a discussão por escrito), verifica-se uma mera irregularidade processual, sem qualquer influência no exame e decisão
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
proferida sentença antes de decorrido o prazo legal para o referido efeito (para a discussão por escrito), verifica-se uma mera irregularidade processual, sem qualquer influência no exame e decisão
Relator: CARDOSO DA COSTA
reclamação por nulidades deduzida contra a decisão final proferida na causa não e meio processual idoneo, nem tempestivo, para suscitar a questão da constitucionalidade de normas juridicas em ordem ... consubstanciou um pedido de "aclaração" do acordão recorrido, um pedido que era processualmente admissivel e legitimo, segue-se, nos termos do artigo 686, n. 1, do Codigo de Processo Civil
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
momento fazer seguir o processo, particularmente a parte que tenha o ónus do impulso processual. IV – Assim não acontecendo, determina a lei que a interrupção se transforme em deserção, logo ... interrupção da instância apenas cessa se, e antes de decorrido o prazo de dois anos, o autor requerer algum acto de processo ou do incidente de que dependa o andamento
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
processos tutelares educativos. III—De qualquer modo, a contingência criada por esta realidade jurídico- processual foi ultrapassada pela disciplina do artigo ... revisão prevista no artigo2.º da Lei n.º 166/99, e, findo este prazo sem que tenha sido tomada essa decisão, cessa o internamento e os menores serão encaminhados pelos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Sempre que o tipo legal de crime preveja, em alternativa, pena
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Interposta ação de impugnação da resolução do contrato de trabalho, com
Relator: MANUEL BARGADO
I – O incidente processual é a ocorrência extraordinária, acidental, estranha, surgida no
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A possibilidade do juiz determinar a redução ou dispensa da multa
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do