363/11.2TBSPS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
conduta anterior desse mesmo devedor – nomeadamente a resistência abusiva ao cumprimento – de modo a que seja possível formular um juízo de prognose sobre a sua conduta futura e a intensidade
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
conduta anterior desse mesmo devedor – nomeadamente a resistência abusiva ao cumprimento – de modo a que seja possível formular um juízo de prognose sobre a sua conduta futura e a intensidade
Relator: HENRIQUE ANDRADE
refere a um despacho de aperfeiçoamento não vinculativo e, assim, não impugnável. De qualquer modo, a hipotética preterição daquele despacho de aperfeiçoamento, a constituir nulidade da previsão do artº201 ... dever de prestar. Este ónus do requerente não pode ser cumprido do modo displicente como a recorrente intenta fazê-lo na sua petição inicial, ora dizendo desconhecer se a requerida
Relator: MANUEL BARGADO
processado próprio, isto é, com um mínimo de autonomia, ou dito de outro modo, uma intercorrência processual secundária, configurada como episódica e eventual em relação ao processo próprio da ação
Relator: AZEVEDO MENDES
reconvenção, a lei lhes possibilita o conhecimento quando se liguem à acção do modo assinalado, para a qual o Tribunal é directamente competente. IV – Na acessoriedade a causa subordinada
Relator: TOMÉ BRANCO
está diante de um qualquer caso omisso ou lacuna da lei que de algum modo recomendasse a sua aplicação. V – Na verdade, as “incorrecções” processuais, enquadráveis ou não
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
educativa, os processos pendentes são sempre reclassificados como processos tutelares educativos. III—De qualquer modo, a contingência criada por esta realidade jurídico- processual foi ultrapassada pela disciplina do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
38/80, de 1 de Agosto, como ja esta proposto, de modo a dar-se completa observancia ao principio da natureza confidencial do processo de asilo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Sempre que o tipo legal de crime preveja, em alternativa, pena
Relator: ISABEL VALONGO
I - Perante o disposto no artigo 311.º, n.ºs 2 e
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artº 847º
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Interposta ação de impugnação da resolução do contrato de trabalho, com
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O direito de servidão de aqueduto e de servidão de passagem
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade