1211/08.6TBAND-A.C1
Relator: TELES PEREIRA
condicionante com o outro progenitor (não guardião), quanto à deslocação do menor para o estrangeiro, no quadro de uma decisão de emigrar por parte desse progenitor guardião. IV – Assim ... essa regulação, se a incidência invocada (aqui a deslocação do menor para o estrangeiro) traduz uma situação de incumprimento do acordo. VI – Já um processo de alteração de regime