Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: MARIO DE BRITO
ideia de pendencia do processo relacionar-se com a de transito em julgado da decisão final, pode acrescentar-se que o processo esta pendente enquanto não houver decisão final
Relator: CARDOSO DA COSTA
reclamação por nulidades deduzida contra a decisão final proferida na causa não e meio processual idoneo, nem tempestivo, para suscitar a questão da constitucionalidade de normas juridicas em ordem ... Constituição, excepto se nessa reclamação se arguir a constitucionalidade de normas relevantes para a decisão de questões sujeitas ainda ao poder da jurisdição do Tribunal, como serão as questões processuais
Relator: MARTINS DA FONSECA
incompetencia absoluta do Tribunal , em razão da materia , antes do transito em julgado da decisão , a materia dessa excepção podia ainda ser conhecida , visto o disposto nos artigos ... corrente de processo - que excepcionalmente o Tribunal podera conhecer , apesar de ter sido proferida decisão final de que ja não cabe recurso ordinario , desde que a mesma não tenha transitado
Relator: HENRIQUE ANDRADE
constituir nulidade da previsão do artº201.º.1, parte final, do CPC, não inquinaria, de nulidade, a decisão recorrida, cujas possíveis nulidades constam do elenco contido no artº668
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Sempre que o tipo legal de crime preveja, em alternativa, pena
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artº 847º
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Interposta ação de impugnação da resolução do contrato de trabalho, com
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O direito de servidão de aqueduto e de servidão de passagem
Relator: PAULO AMARAL
- O devedor não pode requerer um segundo processo especial de revitalização quando
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A ineptidão da p. inicial determina a nulidade de todo o
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de