14 resultados nos descritores e sumários · 23 no texto integral

  1. TRG

    83/08.5IDPRT.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA

    processo fiscal estiver em discussão situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados no processo criminal. II) In casu, ao contrário do defendido pela Recorrente ... sede de impugnação judicial tributária não é decisivo para este processo de natureza criminal: nem para a definição da existência de fraude fiscal e sua configuração nem para a escolha

  2. TRG

    809/05-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    deixar de ser negativa. III – Na verdade não se pode olvidar que ao direito criminal subjaz o “ius imperii” do Estado, e todo um intento de concretização ... outros comportamentos mais ou menos inqualificáveis dos operadores e intervenientes no domínio dos direitos criminal e processual penal sempre foram tidos em conta pelo legislador, anotando

  3. TRC

    661/08.2GAMLD-A.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    situem no âmbito de execução da decisão cumulatória, é da competência da respectiva secção criminal da instância central. II - Para a prática dos demais actos que se justifique sejam praticados ... áreas diferenciadas de competência, deverá proceder-se à separação do processo. Na instância central criminal ficará certidão das peças relevantes ao fim acima indicado, que passará a constituir processo autónomo