8 resultados nos descritores e sumários · 21 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0098

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    causa não e meio processual idoneo, nem tempestivo, para suscitar a questão da constitucionalidade de normas juridicas em ordem a utilização subsequente do recurso previsto no artigo ... alinea b) da Constituição, excepto se nessa reclamação se arguir a constitucionalidade de normas relevantes para a decisão de questões sujeitas ainda ao poder da jurisdição do Tribunal, como serão

  2. TCONSTsó sumário

    85-0019

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    Para ser admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo e necessario, pelo menos em geral ... constitucionalidade respeita. II - A arguição de nulidade de sentença ou acordão não e meio idoneo para suscitar - em vista de ulterior recurso para o Tribunal Constitucional - uma questão de constitucionalidade

  3. TCONSTsó sumário

    83-0055

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    Suscitada a inconstitucionalidade de normas implicitamente julgadas constitucionais por um acordão do Supremo Tribunal Militar , insusceptivel de recurso ordinario , e arguida com fundamento nessa inconstitucionalidade a excepção da incompetencia absoluta ... Verifica-se , assim , uma hipotese de recurso para o Tribunal Constitucional de decisão de um tribunal que implicitamente aceitou normas atributivas de competencia, cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 91/1986

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    norma do n 1 do artigo 268 da Constituição da Republica e de aplicação imediata, e aplica-se a toda a Administração, incluindo a administração indirecta do Estado, nomeadamente ... empresas publicas; 2 - O referido preceito constitucional visa apenas a actuação da Administração quando no exercicio de um poder de autoridade - o poder administrativo -, sujeita ao direito publico, não abrangendo