Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
deve respeitar a exigencia legal de fundamentação e determina o indeferimento do pedido pela autoridade competente; 3 - As decisões que não obedeçam ao disposto na Lei n 2/87 são nulas
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Relator: HENRIQUES GASPAR
deve respeitar a exigencia legal de fundamentação e determina o indeferimento do pedido pela autoridade competente; 3 - As decisões que não obedeçam ao disposto na Lei n 2/87 são nulas
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Assim como o "processo" penal se inicia, nos casos de prisão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
actividade processual até então desenvolvida, podendo ser aproveitados os articulados a solicitação do autor, pretensão a que apenas o réu poderá obstar, deduzindo para o efeito oposição fundamentada ... garantias de defesa do réu, cumprindo indagar se, instaurada nova acção perante o Tribunal competente, lhe são permitidos meios de defesa de que não pôde lançar mão aquando do oferecimento
Relator: ISABEL VALONGO
I - Perante o disposto no artigo 311.º, n.ºs 2 e
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artº 847º
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Decorre do artº 47º, nº1, do RGIT, que a suspensão do
Relator: CRUZ BUCHO
I - À formulação do pedido de indemnização civil corresponde uma acção civil
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: JOÃO MIGUEL
1ª - A precedente apreciação do “Projecto de protocolo relativo à deportação de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão