TCASsó sumário
00309/04
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
qualquer altura, retomar o exercício das suas funções, pondo termo à situação de faltas injustificadas em que se encontrava, por motivo de apresentação extemporânea do documento comprovativo da doença alegada ... Estando indiciariamente provado que as faltas dadas pelo funcionário desde determinada data são injustificadas (art.º71.º, n.º1 do DL 100/99, de 31/3), e uma vez que elas determinam