926/09.6TBABF.E1
Relator: JOÃO MARQUES
não tiver deduzido oposição, a revelia do requerido tem os efeitos previstos no processo comum de declaração
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Relator: JOÃO MARQUES
não tiver deduzido oposição, a revelia do requerido tem os efeitos previstos no processo comum de declaração
Relator: FERNANDO FREITAS
antes no nº. 1 do mesmo artigo, o recurso interposto, num procedimento cautelar comum, da decisão que revoga a providência anteriormente decretada, na sequência da oposição deduzida pelo requerido ... pelo administrador da insolvência a apensação de uma acção e/ou procedimento cautelar a um processo de insolvência, o juiz daquela acção e procedimento cautelar mantém a competência própria para prosseguir
Relator: NUNO CAMEIRA
processo cautelar e a acção principal, se esta for proposta em primeiro lugar deverá aquela ser instaurada no mesmo tribunal em que a acção corre termos, e processa ... esfera de competência material. III - Nestes termos, é competente para decidir o procedimento cautelar comum, em que a requerente reclama contra o marido a restituição dos seus objectos pessoais
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir na presente acção são os prejuízos que
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: FERREIRA DE BARROS
I-No procedimento cautelar impõe-se, como regra, o contraditório do requerido
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. Na ausência do dono da obra e do respectivo encarregado, no
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Num procedimento cautelar de restituição provisória de posse: 1.1. É admissível
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em procedimento cautelar, é admissível a produção de prova pericial, ainda
Relator: CONCEIÇAO BUCHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Para a procedência da providência
Relator: CRISTINA NEVES
Nos procedimentos cautelares, com excepção da prova documental, não é admissível a
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): Os juízos especializados de família e menores são os
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos procedimentos cautelares a taxa de justiça devida é determinada de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Sendo a causa de pedir, em geral, integrada pelo facto ou
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
No procedimento cautelar comum não há lugar a audiência final quando o
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Existe autonomia do contrato de garantia bancária on first demand relativamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Intentado procedimento cautelar para se obter a suspensão da execução de