463/06.OTTCBR-A.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
prevê dois tipos de procedimento cautelar especificado para a suspensão do despedimento: o previsto nos artºs 34º a 40º, relativo ao despedimento individual (despedimento-sanção); o regulado nos artºs 41º ... para o CPT, não podia desconhecer a existência da limitação do leque de procedimentos cautelares especificados existentes no CPT, pelo que tem de se entender que não quis alargar