3014/08-3
Relator: ALMEIDA SIMÕES
disposto no artigo 381º n° 4 do Código de Processo Civil o Legislador pretendeu evitar que, no âmbito do mesmo litígio, haja repetição de procedimento cautelar com o propósito ... diversos incisos do artigo 498º do Código de Processo Civil, bastando que, em ambos os procedimentos cautelares, a finalidade ou o objecto seja o mesmo, medido pela caracterização do direito