402/12.0TBEPS-B.G1
Relator: CATARINA GONÇALVES
389º, nº 1, alínea b) do C.P.C., pressupõem que a paralisação processual seja imputável a uma conduta negligente do requerente e esse juízo de imputação subjectiva não se basta
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Relator: CATARINA GONÇALVES
389º, nº 1, alínea b) do C.P.C., pressupõem que a paralisação processual seja imputável a uma conduta negligente do requerente e esse juízo de imputação subjectiva não se basta
Relator: Hélder Vieira
para efeitos de deserção, o requisito da negligência das partes em promover o impulso processual. V — O falecimento da parte impõe a imediata suspensão da instância (nº 1 do artigo ... remoção das causas da suspensão não se reconduz apenas à prática do acto processual expectável ou que deva ser praticado, impendendo sobre elas, ainda, na ocorrência de impedimento a essa
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Se num procedimento cautelar de arresto, após ser deduzida oposição, não se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Num procedimento cautelar de restituição provisória de posse: 1.1. É admissível
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em procedimento cautelar, é admissível a produção de prova pericial, ainda
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): Os juízos especializados de família e menores são os
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos procedimentos cautelares a taxa de justiça devida é determinada de
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Interposto um procedimento cautelar e deferida a providência requerida, baseada em
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Deve ser indeferido liminarmente o requerimento de procedimento cautelar visando obstar
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 32º, nº 1, do CPT, determina que, no foro
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Para um procedimento cautelar proceder, tem o Juiz que se deparar
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Não tendo sido documentada a prova testemunhal prestada em audiência, a
Relator: JOÃO MARQUES
I - A cumulação de processos, no caso, de providências cautelares, não é
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Para ser decretada uma providência cautelar, é necessário que ocorram dois
Relator: SILVA RATO
I – Se na sentença os fundamentos estão em oposição com a decisão
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do
Relator: FERNANDO BENTO
I – Tendo a versão dos factos apresentada sido a voluntariamente querida e