125/22.1 BCLSB
Relator: DORA LUCAS NETO
televisão, o clube [aqui entendido também como se referindo indistintamente ao Clube e às Sociedades Desportivas, nos termos do art. 4.º, n.º 1, alínea a), do mesmo Regulamento ... imprensa privada e pelos sítios na Internet que sejam explorados pelo clube, pela sociedade desportiva ou pelo clube fundador da sociedade desportiva, diretamente ou por interposta pessoa.». III - Sendo pessoas