2870/16.1BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Estatuto Disciplinar de 2008, este não é aplicável ao pessoal com funções policiais dos quadros da PSP por este estar submetido a um regime disciplinar especial. VII - O disposto
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Estatuto Disciplinar de 2008, este não é aplicável ao pessoal com funções policiais dos quadros da PSP por este estar submetido a um regime disciplinar especial. VII - O disposto
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
44º nº 1 al. a) do CPA]. 3. É incompatível a cumulação do interesse pessoal na decisão do caso por parte da pessoa singular investida no cargo de Presidente
Relator: Cândido de Pinho
modificação da relação jurídica de emprego através da comissão de serviço do pessoal dirigente não pode ser suspensa senão nas situações previstas no art. 19º da Lei nº 49/99
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No âmbito duma ação de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sem prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade, não se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 352.º do Código do
Relator: MOISÉS SILVA
i) da conjugação das diversas normas do art.º 7.º da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ainda que o procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a
Relator: MÁRIO COELHO
I – Um sistema de geolocalização de veículo de serviço, instalado pelo empregador
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao
Relator: PAULO AMARAL
I- É nulo o procedimento disciplinar, sendo o consequente despedimento ilícito [art