00077/04
Relator: Cristina dos Santos
Actos administrativos consequentes são os que estão intrinsecamente dependentes de um outro, anterior, de tal modo que se o acto primário não puder manter-se na ordem jurídica o subsequente ... teria existido com ou sem requisição. 4. O regime jurídico da nulidade contempla, igualmente, a possibilidade de os actos nulos poderem produzir certos efeitos (efeitos putativos, por possuírem aparência