30 resultados

  1. TRE

    318/09.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    direito deste ser ouvido, mas também o direito a produzir prova da sua defesa contra a acusação que lhe é formulada. II – Todavia, a mera circunstância do trabalhador na resposta ... defesa do trabalhador: mister é que as diligências requeridas se apresentem úteis e necessárias à defesa do trabalhador. III – Em consonância com a proposição anterior, não se mostra afectado

  2. TRG

    94/17.0T8BCL-A.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    direito de defesa. II - A descrição deverá ser apta a dar a conhecer ao trabalhador os concretos comportamentos imputados, envolvendo por regra, a necessidade de indicação das circunstâncias de tempo