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  1. TCANsó sumário

    02717/09.5BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    ordem legítima, dada por superior hierárquico “em objecto de serviço e com a forma legal” e, paralelamente, o desconhecimento e não concretização de normas legais e regulamentares, ordens e instruções ... 58/2008, de 09/09) com culpa já que o arguido actuou, de forma livre e consciente, podendo, se assim o tivesse querido, adoptar comportamento diferente. III. Subsumindo-se o comportamento

  2. TRC

    1158/17.5T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    prescrição e a assinatura autógrafa do prescritor. II - Estamos perante formalidades ad substantiam, como forma de garantir “a autenticidade da sua origem, a integralidade do seu conteúdo, a confidencialidade ... princípio geral do nº 1 do artº 364º do CC, quando há exigência legal de documento escrito os documentos autênticos ou particulares constituem formalidades ad substantiam. IV - As formalidades