2216/2000
Relator: FERNANDES DA SILVA
processo sumário laboral não é exigível a indicação da fundamentação, por a sua tramitação ser intencionalmente plasmada no processo sumaríssimo comum, caracterizado pela simplicidade e celeridade. II - Não é aplicável ... C.P.C., cuja exigência de fundamentação pressupõe a existência de quesitos, que a forma sumária do processo laboral não contempla. III - O prazo para o exercício do procedimento disciplinar não