10 resultados nos descritores e sumários · 44 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    2216/2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    processo sumário laboral não é exigível a indicação da fundamentação, por a sua tramitação ser intencionalmente plasmada no processo sumaríssimo comum, caracterizado pela simplicidade e celeridade. II - Não é aplicável ... C.P.C., cuja exigência de fundamentação pressupõe a existência de quesitos, que a forma sumária do processo laboral não contempla. III - O prazo para o exercício do procedimento disciplinar não

  2. TCANsó sumário

    00770/08.8BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Artº 59º do Estatuto Disciplinar (DL nº 24/84) a acusação em processo disciplinar tem de ser formulada através da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genéricas ... circunstâncias conhecidas de modo, lugar e tempo. 2. A enunciação de tais factos de forma vaga e imprecisa, impossibilitando o eficaz exercício do direito de defesa, equivale à falta

  3. TCANsó sumário

    00020/07.4BEMDL

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    produção prova quanto tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II- É em face do caso concreto, e tendo em atenção o alegado ... pelas partes, que o juiz decidirá da admissibilidade dos meios de prova, de forma a obter o indispensável esclarecimento da factualidade sobre a qual assentará a solução de direito

  4. TRE

    1425/20.0T8EVR-A.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    não resulta que o legislador pretendesse incluir na suspensão prazos relativos a processos ou procedimentos de entidades diferentes daquelas que menciona, daí que não possa aplicar-se-lhes tal suspensão ... dias seguintes à suspeita dos factos a averiguar; - Tem de ser conduzido de forma diligente; e - A nota de culpa tem de ser notificada até 30 dias após a conclusão

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    aprovado pela Portaria n 348/87, de 28 de Abril; 8 - De qualquer forma, nunca a infracção poderia estar prescrita, porquanto, dado que os factos qualificados de infracção disciplinar constituem tambem ... alinea f), do Decreto-Lei n 371/83, de 6 de Outubro; 10- No presente processo disciplinar verificou-se a formulação clara, concreta e precisa dos artigos de acusação

  6. TCANsó sumário

    01540/12.4BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    impugnação contenciosa, e, por outro, que a Administração, ao ter de dizer a forma com agiu, porque decidiu desse modo e não de outro, tenha de ponderar aceitavelmente ... fosse divergente do proposto e da fundamentação de facto e de direito constante do Processo disciplinar, é que a deliberação teria de ter acrescida fundamentação, como resulta do Artº 55º

  7. TRG

    2420/23.3T8BRG-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    trabalhador, em termos de modo, tempo e de lugar, de forma a permitir que aquele organize, de forma adequada, a sua defesa, o que em certas situações, particularmente quando ... resposta à nota de culpa, mas também as determinadas oficiosamente pelo instrutor do processo, destinadas a esclarecer os factos imputados na nota de culpa ou invocados na resposta a esta

  8. TRG

    2422/22.7T8BCL-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    considerar terem natureza retributiva as prestações quantitativamente variáveis, desde que auferidas de forma regular e periódica, normalmente são designadas de complementos salariais, entre as quais se incluem as comissões ... parte certa e outra variável), enquanto o trabalhador se mantiver suspenso preventivamente em processo disciplinar, deve ser-lhe liquidado mensalmente não só o valor certo, mas também a média

  9. TCANsó sumário

    00387/04.6BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    percepção, à utilização, à valoração e à credibilidade da prova. IV. O processo disciplinar é autónomo do processo criminal e do civil, uma vez que são diversos os fundamentos ... decisão que, sobre os mesmos factos, tenha sido, ou venha a ser tomada em processo penal ou civil. V. Nos termos dos arts