00232/09.6BEMDL
Relator: Antero Pires Salvador
Não se verifica nulidade do processo disciplinar por falta de audiência da arguida se esta, notificada da acusação, apresentou defesa escrita. 2 . Tendo sido prestados depoimentos na fase de instrução ... deveu-se a manifesta negligência grave da parte, pois que, deduziu pretensão, cuja falta de fundamento não devia ignorar