2425/14.5BESNT
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
matéria de facto efetuado pelo tribunal de 1.ª instância, nem pronunciar-se sobre impugnações genéricas da matéria de facto, apenas lhe incumbindo rever concretas questões de facto controvertidas ... gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnado diversa da recorrida, e, c) a decisão que, no entender do recorrente, deve ser proferida sobre