1425/20.0T8EVR-A.E1
Relator: MOISÉS SILVA
necessário para averiguar os factos que devem constar da nota de culpa; - Tem que iniciar-se nos 30 dias seguintes à suspeita dos factos a averiguar; - Tem de ser conduzido ... momento em que este deixa de o fazer e não constitui conduta continuada para efeitos de contagem do prazo para instauração de procedimento disciplinar. (sumário do relator