02339/10.8BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prescrição reporta-se à “falta” e não aos “factos”, o que quer significar que só o conhecimento dos factos e das circunstâncias de que se rodeiam, suscetíveis de lhes conferir ... havido ou que no mesmo constem juízos conclusivos não deriva que o ato punitivo padeça de erro sobre os pressupostos de facto porquanto o que importa cuidar nessa sede