00177/13.5BEBRG
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Código de Justiça Militar, face ao que são os elementos integrantes do concreto tipo de ilícito [objectivo e subjectivo] porque no que é tratado nos presentes autos, estava em causa
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Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Código de Justiça Militar, face ao que são os elementos integrantes do concreto tipo de ilícito [objectivo e subjectivo] porque no que é tratado nos presentes autos, estava em causa
Relator: TERESA DE SOUSA
praticados de ser notificados a alguém que ainda não foi constituído arguido, mas tais elementos nele recolhidos podem ser aproveitados no processo disciplinar, estando, nessa fase, sujeitos ao contraditório ... disciplinar – pela sua estrutura congruente e persistente dirigada a um fim bem claro e objectivo – não deixam transparecer a necessidade de quaisquer exams ou perícias às faculdades mentais da arguida
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não estando em causa uma infracção disciplinar instantânea e não tendo o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sem prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade, não se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Pode considerar-se lícita a descrição na nota de culpa de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 352.º do Código do
Relator: MOISÉS SILVA
i) as imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a recorrente estado presente, através da sua mandatária, na audiência
Relator: MÁRIO COELHO
I – Um sistema de geolocalização de veículo de serviço, instalado pelo empregador
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O direito de audiência prévia do trabalhador, consignado no artigo 371