00177/13.5BEBRG
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
suspensão agravada, e por 125 dias, não se mostra de todo desproporcional aos factos dados como provados, tanto mais que a pena disciplinar passível de ser aplicada a apenas ... sendo atribuído ao Comandante-Geral da GNR o poder de estabelecer as disposições normativas que entenda por adequadas para efeitos da colocação de militares, designadamente a quem tenham sido aplicadas