Parecer n.º 93/1989
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Os Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) são dotados de personalidade
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Os Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) são dotados de personalidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo do Trabalho, tal despacho transitou. IV – Se, apesar de constar da nota de culpa que o processo disciplinar se encontra disponível para consulta em determinado local ... trabalhador vier invocar que tal processo disciplinar não estava efetivamente disponível para consulta ou nele não constavam todos os elementos de prova a que a nota de culpa fazia menção
Relator: RAMALHO PINTO
despedimento. II – Essa não coincidência, contudo, apenas diz respeito aos passos não essenciais do processo, isto é, não pode respeitar à dedução de nota de culpa de que constem, concretamente ... envio dela ao trabalhador, bem como a audiência do arguido. III – O direito de consulta conferido ao trabalhador implica não só que o procedimento disciplinar seja colocado à sua disposição
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes do procedimento ... taxativo. II - Nem dessa consulta e fundamentação decorre que o procedimento disciplinar que a empregadora juntou (atempadamente) aos autos (procedimento do qual não constavam os ditos documentos, pois que não
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No âmbito duma ação de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O processo especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sem prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade, não se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Pode considerar-se lícita a descrição na nota de culpa de
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: MOISÉS SILVA
i) da conjugação das diversas normas do art.º 7.º da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a recorrente estado presente, através da sua mandatária, na audiência
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ainda que o procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo