00177/13.5BEBRG
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
situação em apreço nos autos, caso tivesse sido aplicada uma pena por um computo de dias superior, mesmo assim continuaria a pena concretamente aplicada a ser adequada e proporcional
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Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
situação em apreço nos autos, caso tivesse sido aplicada uma pena por um computo de dias superior, mesmo assim continuaria a pena concretamente aplicada a ser adequada e proporcional
Relator: PAULA DO PAÇO
aquelas forem de conhecimento oficioso. V- A demonstração da existência de determinados “ficheiros” no computador que era utilizado pelo trabalhador é uma realidade demasiado vaga para se poder concluir
Relator: BAPTISTA COELHO
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não estando em causa uma infracção disciplinar instantânea e não tendo o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao
Relator: PAULO AMARAL
I- É nulo o procedimento disciplinar, sendo o consequente despedimento ilícito [art