02717/09.5BEPRT
Relator: Alexandra Alendouro
I. Resultando dos factos assentes em procedimento disciplinar instaurado com base na
14 resultados
Relator: Alexandra Alendouro
I. Resultando dos factos assentes em procedimento disciplinar instaurado com base na
Relator: PADRÃO GONÇALVES
procedimento disciplinar; 4 - Determinando-se, porem, ainda que ilegalmente, o n 1 do Despacho Normativo n 142/80, de 15 de Abril, publicado no DR, I serie, do imediato ... processo a prescrição contar-se-a desde a data da pratica do ultimo acto; 6 - A anulação contenciosa de acto juridico da Administração tem eficacia retroactiva, tudo se passando como
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 - O exercício do poder disciplinar por parte do Comandante-Geral da
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O conhecimento pelo dirigente máximo do serviço referido no n.º
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O conhecimento pelo dirigente máximo do serviço referido no n.º
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não estando em causa uma infracção disciplinar instantânea e não tendo o
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O processo especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: BARRETO NUNES
1.ª O direito penal e o direito disciplinar são ambos direitos