34 resultados

  1. TCANsó sumário

    00688/07.1BEVIS-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  2. TCANsó sumário

    01272/07.5BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  3. TCANsó sumário

    02661/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. c) e 2, condições

  4. TCANsó sumário

    02853/12.0BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CPTA prevê-se um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições de procedência essas ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. VIII

  5. TCANsó sumário

    02878/06.5BEPRT-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. II. Incumbe