885/07.0BESNT
Relator: SOFIA DAVID
Administração; III - A Administração para além de poder recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito, deve fazer uso dos factos que tenha conhecimento em virtude do exercício
9 resultados
Relator: SOFIA DAVID
Administração; III - A Administração para além de poder recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito, deve fazer uso dos factos que tenha conhecimento em virtude do exercício
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
No Regime Geral das Contra Ordenações, a recorribilidade das decisões judiciais para
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que estabelece
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
I – A admissão do recurso pelo tribunal recorrido não vincula o Tribunal
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A norma do artigo 32.º, n.º 10, da Constituição
Relator: SÍLVIO SOUSA
O procedimento administrativo consagrado no artigo 17º, da Lei n 54/2005, de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Não obstante a Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro, carecer
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
ouso sugerir a V. Exª a devolução do processo para a instrução
Relator: LUCAS COELHO
1 - A formação de acto tácito de indeferimento, nos termos do artigo