00607/11.0BEAVR
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
resultante da tabela ali prevista – art. 89º-A-1 da LGT; III- Verificados os pressupostos legais de aplicação dos métodos indirectos, cabe ao sujeito passivo a comprovação de que correspondem
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
resultante da tabela ali prevista – art. 89º-A-1 da LGT; III- Verificados os pressupostos legais de aplicação dos métodos indirectos, cabe ao sujeito passivo a comprovação de que correspondem
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
não importa a invalidade desse procedimento se a norma em causa não integrou os pressupostos de direito em que acabou por assentar a respetiva decisão. 3. São pressupostos da tributação
Relator: PAULA DO PAÇO
extinção do posto de trabalho; (iii) o despedimento por inadaptação. II- Constitui ainda pressuposto da aplicabilidade desta ação especial que o despedimento individual seja comunicado por escrito e inequivocamente assumido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
obtenção de uma decisão por parte do Estado requerido sobre a verificação dos pressupostos materiais da extradição. Não constituindo também um automatismo procedimental, antes, nele se exigindo uma cuidada ponderação
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O Regulamento (UE) nº 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
O procedimento de audiência prévia previsto no Código do Procedimento Administrativo (D.L
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A violação de regras procedimentais, no âmbito de processo especial de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
No incidente para levantamento do sigilo bancário, a intervenção do tribunal superior
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A notificação prevista no n.º 1 do artigo 31.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O requerimento visando a suspensão provisória do processo, apresentado, pelo arguido
Relator: JORGE JACOB
A densidade da prova a produzir na audiência a que se reporta