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  1. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    necessita de ser confirmada. 2 - O artigo 248º nº 1 do Código de Processo Penal permite – no prazo ali indicado e sem abuso policial - a recolha de informação que vise ... princípio da legalidade da obtenção da prova contido no artigo 125º do Código de Processo Penal. Rege igualmente o art. 167º do CPP, que regula a produção de prova

  2. TRE

    342/20.9PBTMR.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    informações referentes à origem étnica, à vida familiar, à vida sexual, condenações em processo criminal, situação patrimonial e financeira. - importando o teor da previsão do artigo ... operar nenhuma causa de exclusão de ilicitude prevista no artigo 31..º do Código Penal – designadamente a legítima defesa, o exercício de um direito ou o consentimento. Ou seja