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  1. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia”, sim isso mesmo, uma informação policial que necessita de ser confirmada. 2 - O artigo 248º nº 1 do Código ... Processo Penal permite – no prazo ali indicado e sem abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática de actos cautelares previstos nos artigos 249º a 252º

  2. TCONSTsó sumário

    93-0097

    Relator: BRAVO SERRA

    direito de acesso ao direito, o direito de acesso aos tribunais, o direito a informação e consulta juridicas e o direito ao patrocinio judiciario, direitos esses, todos eles, componentes ... sejam determinados pressupostos (extravio do processo, segredo de justiça). VI - O direito de informação e consulta juridicas não esta delimitado na Constituição, visto que a respectiva concretização e remetida para