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Relator: SOUSA BRITO
assim ao conhecimento do recurso, por falta de verificação de um dos seus pressupostos
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Relator: SOUSA BRITO
assim ao conhecimento do recurso, por falta de verificação de um dos seus pressupostos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Código Penal de 1982, afirmou que o n.º 2 nunca pode ter como pressuposto o cumprimento da pena inicial, mas sim o resto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
recurso de constitucionalidade, na medida em que o eventual exito desse recurso constitui pressuposto indispensavel de uma acção de indemnização a intentar pelo recorrente contra o Estado. II - A norma
Relator: SALVADOR DA COSTA
venha a revelar supervenientemente injustificada por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto para que não hajam concorrido com dolo ou negligencia, tem direito a indemnização pelo Estado
Relator: RIBEIRO MENDES
Publico não esta a legislar sobre a definição das penas criminais ou dos seus pressupostos
Relator: CARDOSO DA COSTA
Publica, aprovado pelo Decreto n. 40118, de 6 de Abril de 1955, formulado no pressuposto da repristinação dessas normas por força da tambem pedida declaração de inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar
Relator: MONTEIRO DINIS
21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo 229, n. 1, alinea a), da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo 229, n. 1 alinea a), da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida as assembleias regionais. III - O aludido artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo 228, n. 1, alinea a), da Constituição
Relator: CARDOSO DA COSTA
Novembro, e do artigo 281, n. 2, da Constituição, constituem seu pressuposto. II - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, definida na versão originaria da Constituição, relativa
Relator: MARTINS DA FONSECA
21/80/A, de 1 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo 229, n. 1, alinea a), da Constituição