90-0228
Relator: SOUSA E BRITO
874/76, na interpretação dada pelo tribunal a quo - segundo a qual serão injustificadas as faltas dadas no cumprimento da pena de prisão, por se considerar ser esse um motivo imputavel ... prestar trabalho não se afigura inconstitucional a norma que classifica como injustificadas as suas posteriores faltas ao serviço: sem ofensa do principio da essencial dignidade da pessoa humana (artigo