23 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 1

    226/04.8TBFND.C1

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    termos dos artºs 29º e 30º do C. Estrada de 1998, tem prioridade o condutor que se apresente pela direita, sendo as excepções a essa regra apenas as previstas ... mais adequada para preservar a fluidez do trânsito nas estradas principais a da sua prioridade sobre estradas de menor importância e movimento que com aquelas se cruzem ou entronquem

  2. TRCcitado por 1

    520/04.8TBPMS.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    regra da prioridade de passagem prevista no CE não é absoluta ou incondicional, não estando o condutor que goza desse direito dispensado da observância do dever de diligência ou cuidado ... não prioritário. 3. No limite pode acontecer que o condutor que aparentemente goza de prioridade de passagem seja o único culpado do acidente. 4. Impõe-se especial dever de prudência

  3. TRCcitado por 1

    3146/08.3TBLRA.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    direito de prioridade de passagem não tem natureza absoluta, pressupondo por parte do condutor que dele goza, a adopção das precauções indispensáveis em ordem a evitar acidentes. II. O direito ... prioridade de passagem tem como pressuposto e apenas é aplicável quando ambos os veículos chegam ao mesmo tempo ao ponto de intercepção das duas vias. III. Provando

  4. TRC

    920/10.4TBLRA.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    condutor que, beneficiado pela regra geral da prioridade da direita (artigo 30º, nº 1 do Código da Estrada), entra, proveniente de uma artéria estruturalmente secundária, numa estrada de cariz principal ... esta postura, de algum exacerbamento de cautela nestas condições, independentemente do benefício da prioridade, a um dever geral de cuidado na condução que não é afastado por esse benefício

  5. TRC

    1675/20.0T8CLD.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    Ocorrido acidente de viação, em entroncamento, entre motociclo sem prioridade de passagem e veículo automóvel que, apresentando-se pela direita daquele e pretendendo virar à esquerda – para ... onde seguia, em frente, o motociclo –, dispunha de tal prioridade, o embate do motociclo na parte lateral do veículo automóvel, quando este circulava no interior do cruzamento, é imputável

  6. TRC

    3735/17.5T8LRA.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Código da Estrada para saber quem goza de prioridade de passagem não é determinado pelo veículo que penetra em primeiro lugar na área de interceção das vias. 2.- O critério ... pela esquerda não abrande ou pare. 3. - O condutor que goza de prioridade de passagem, por se apresentar pela direita, não pode entrar na zona de interceção sem verificar

  7. TRCsó sumário

    2967/02

    Relator: GARCIA CALEJO

    condutora titular do direito de prioridade de passagem que, chegada a um cruzamento, dá indicação aos condutores que seguiam na avenida onde pretendia entrar de que podiam continuar ... para entrar na avenida por onde ela circulava e, apresentando-se pela direita, tinha prioridade de passagem sobre si, pelo que deveria, no mínimo, ter reduzido a velocidade. V - Tendo

  8. TRE

    149/16.8T8BJA.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita (cfr. art. 30º, nº 1, do C.E.) está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando

  9. TRE

    106/08.8TBCVD.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando o condutor da observância das regras