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  1. TRE

    106/08.8TBCVD.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando o condutor da observância das regras

  2. TRE

    149/16.8T8BJA.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita (cfr. art. 30º, nº 1, do C.E.) está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando

  3. TRCcitado por 1

    340/04.0TBSAT.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    toda a responsabilidade pela produção da colisão verificada. 5. Para além do direito de prioridade do condutor que se apresenta pela direita não ser um direito absoluto, a diversa categoria ... terra batida, a inexistência de sinalização especial em contrário das regras gerais e os princípios do equilíbrio e da razoabilidade não consentiriam o absurdo de obrigar os utentes das estradas

  4. TRCcitado por 1

    226/04.8TBFND.C1

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    termos dos artºs 29º e 30º do C. Estrada de 1998, tem prioridade o condutor que se apresente pela direita, sendo as excepções a essa regra apenas as previstas ... principais a da sua prioridade sobre estradas de menor importância e movimento que com aquelas se cruzem ou entronquem. III – Porém, o condutor com prioridade de passagem deve observar

  5. TRCsó sumário

    3718/2001

    Relator: HELDER ROQUE

    admitido o facto oposto, subestimando a força probatória do documento. II - A simples prioridade de passagem pressupõe que os veículos se encontram, em igualdade de circunstâncias, ou seja, que ambos ... sinal "STOP", em relação a um ligeiro que, apesar de beneficiar do princípio da confiança decorrente do seu posicionamento à direita, circulava a uma velocidade superior ao dobro do limite