188/24.5YRPRT.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção
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Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção
Relator: MATA RIBEIRO
regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando o condutor da observância das regras
Relator: RUI MACHADO E MOURA
regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita (cfr. art. 30º, nº 1, do C.E.) está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando
Relator: HÉLDER ROQUE
toda a responsabilidade pela produção da colisão verificada. 5. Para além do direito de prioridade do condutor que se apresenta pela direita não ser um direito absoluto, a diversa categoria ... terra batida, a inexistência de sinalização especial em contrário das regras gerais e os princípios do equilíbrio e da razoabilidade não consentiriam o absurdo de obrigar os utentes das estradas
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
termos dos artºs 29º e 30º do C. Estrada de 1998, tem prioridade o condutor que se apresente pela direita, sendo as excepções a essa regra apenas as previstas ... principais a da sua prioridade sobre estradas de menor importância e movimento que com aquelas se cruzem ou entronquem. III – Porém, o condutor com prioridade de passagem deve observar
Relator: HELDER ROQUE
admitido o facto oposto, subestimando a força probatória do documento. II - A simples prioridade de passagem pressupõe que os veículos se encontram, em igualdade de circunstâncias, ou seja, que ambos ... sinal "STOP", em relação a um ligeiro que, apesar de beneficiar do princípio da confiança decorrente do seu posicionamento à direita, circulava a uma velocidade superior ao dobro do limite
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O direito de prioridade de passagem não tem natureza absoluta, pressupondo
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A regra da prioridade de passagem prevista no CE não é
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ocorrido acidente de viação, em entroncamento, entre motociclo sem prioridade de
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O critério estabelecido nos artigos 29.º e 30.º do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Tendo o condutor do veículo violado regra de Regulamento de Sinalização do
Relator: TELES PEREIRA
I – Um condutor que, beneficiado pela regra geral da prioridade da direita
Relator: SILVA RATO
1 - A prioridade de passagem numa ponte, concedida aos veículos que circulam
Relator: ROSA TCHING
Acidente de viação - Prioridade de passagem - Graduação de culpas