14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    91-0020

    Relator: RIBEIRO MENDES

    discriminação positiva que decorre de uma preocupação do legislador de assegurar a igualdade real entre as partes. E um afloramento da ideia de "favor laboratoris". IV - A existencia ... para beneficiarem desse regime. V - Caso contrario, resultaria, antes de mais, violação do principio da igualdade, podendo haver trabalhadores privados do direito de serem patrocinados por advogado da sua livre

  2. TCONSTsó sumário

    92-0059

    Relator: ANTONIO VITORINO

    criterios legais que regem a indemnização não podem ser ofensivos dos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade enformadores da Lei Fundamental, o que conduz a que o montante indemnizatorio ... existam circunstancias ligadas ao interesse publico que a expropriação serve que justifiquem correcções aquele principio -, não respeita o conceito de "justa indemnização" constitucionalmente consagrado. V - Assim, a norma constante

  3. TCONSTsó sumário

    91-0515

    Relator: BRAVO SERRA

    criterios legais que regem a indemnização não podem ser ofensivos dos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade enformadores da Lei Fundamental, o que conduz a que o montante indemnizatorio ... existam circunstancias ligadas ao interesse publico que a expropriação serve que justifiquem correcções aquele principio -, não respeita o conceito de "justa indemnização" constitucionalmente consagrado. V - Assim, a norma constante

  4. TCONSTsó sumário

    91-0204

    Relator: ANTONIO VITORINO

    Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro. VI - A relevancia do principio da igualdade em sede tributaria surge, não apenas como limite a acção do legislador mas tambem ... igualdade (e especificamente da igualdade tributaria) que a norma possa conter um minimo de desigualdade formal se tal se mostrar necessario, adequado e proporcional a realização da igualdade substancial

  5. TCONSTsó sumário

    90-0288

    Relator: MONTEIRO DINIS

    progredir atraves das "promoções" dentro das carreiras existentes no respectivo quadro. III - O principio da igualdade - a norma ... artigo 47 da Constituição consubstancia-se num sub-principio ou, se se quiser numa particularização do principio da igualdade - exige positivamente um tratamento igual de situações de facto iguais

  6. TCONSTsó sumário

    90-0204

    Relator: MONTEIRO DINIS

    menção a esse proposito na respectiva nota preambular. VI - So existe violação do principio da igualdade enquanto proibição do arbitrio quando os limites externos da discricionariedade legislativa são afrontados ... impropria. VII - Assim, a caracterização de uma norma como inconstitucional por ofensiva do principio da igualdade dependera, em ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, de falta

  7. TCONSTsó sumário

    90-0254

    Relator: BRAVO SERRA

    leis de processo, pelos respectivos estatutos e pelas respectivas leis organicas. IV - O principio da igualdade, consagrado no artigo 13 da Constituição, inculca as dimensões de proibição do arbitrio (inadmissibilidade ... fundamento material bastante, existe que conduza a ter-se por violado o principio da igualdade quando duas acções ou incidentes do mesmo valor e sensivelmente semelhantes, instaurados ao mesmo tempo

  8. TCONSTsó sumário

    89-0171

    Relator: BRAVO SERRA

    seus direitos e interesses legalmente protegidos. III - So sera havido como violador do principio da igualdade e da não discriminação postulado pelo artigo 13 da Constituição o aumento das custas ... mesma responsabilidade. VI - Ja quando a lei se aplique para o futuro, devera o principio da confiança que emana do Estado de direito democratico impor limites ao legislador

  9. TCONSTsó sumário

    92-0641

    Relator: BRAVO SERRA

    literal dela, bastando a arguição da inconstitucionalidade de certa interpretação dela. II - O principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição exige a dação de tratamento igual aquilo ... estão apenas excluidos os administradores meramente nominais, não e conflituante com o referido principio da igualdade, por duas razões: 1) porque o gerente meramente nominal não exerce de facto