86-0310
Relator: MESSIAS BENTO
liberdade cooperativa traduz-se no direito de as pessoas, sem necessidade de qualquer autorização , constituirem cooperativas com observancia dos principios cooperativos. II - As "cooperativas" que não respeitem os principios cooperativos ... estão constitucionalmente proibidas, podendo o Estado conceder-lhes os beneficios de que gozam as cooperativas autenticas desde que eles não se traduzam num privilegio injustificado e discriminatorio nem seja desincentivador