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  1. TCONSTsó sumário

    86-0310

    Relator: MESSIAS BENTO

    liberdade cooperativa traduz-se no direito de as pessoas, sem necessidade de qualquer autorização , constituirem cooperativas com observancia dos principios cooperativos. II - As "cooperativas" que não respeitem os principios cooperativos ... estão constitucionalmente proibidas, podendo o Estado conceder-lhes os beneficios de que gozam as cooperativas autenticas desde que eles não se traduzam num privilegio injustificado e discriminatorio nem seja desincentivador

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 20/1987

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    termos do artigo 7 do Codigo Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n 454/80, de 9 de Setembro, na redacção que lhe deu a Lei n 1/83, de 10 de Janeiro ... cooperativas podem, em associação com outras pessoas colectivas de natureza cooperativa ou não cooperativa, tenham estas ultimas ou não fins lucrativos, constituir pessoas colectivas distintas das associadas

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 61/1987

    Relator: FERREIRA RAMOS

    predios expropriados ou nacionalizados, enunciando as seguintes categorias de beneficiarios: a) Pequenos agricultores; b) Cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores; c) Outras unidades de exploração colectiva por trabalhadores ... cooperativas complementares de produção agricola (definidas no n 3.4 do artigo 73 da Lei n 77/77), nem as agriculturas de grupo (referidas no artigo 74 da mesma lei, e cujo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 53/1986

    Relator: CABRAL BARRETO

    direito de constituir cooperativas, bem como o direito de estas se organizarem e actuarem livremente, benficia de protecção constitucional; 2 - A actividade economica de uma cooperativa tera de submeter ... cooperativismo; 5 - O Estado, no exercicio do seu poder democratico, pode eventualmente impedir as cooperativas determinadas actividades, quando a natureza das coisas evidencie que elas não estão para tanto vocacionadas

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 33/1984

    Relator: MARIO TORRES

    Junho, que aprovou o "Regime Juridico do Credito Agricola Mutuo e das Cooperativas de Credito Agricola", apesar de ter sido publicado para alem do prazo estipulado pelo ... produção, mas a regulamentação de uma actividade que a Lei n 46/77 permitira as cooperativas; 4 - Os "principios cooperativos" a que a Constituição se refere (artigo 61, n 2) são