TCAScitado por 6só sumário
01076/03
Relator: José Correia
interesses e, por isso, corresponde à ideia do contraditório e não ao conceito de participação funcional. XXX)- Porque no processo de impugnação estamos em presença de um conflito entre interesses ... pois da preterição da formalidade não resultou uma lesão efectiva e real dos interesses ou valores protegidos pelo preceito violado já que, mesmo a admitir a aplicabilidade do regime