93-0203
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
entre o tribunal colectivo e singular, em que o criterio a adoptar deveria assentar essencialmente na gravidade do crime, não apenas na sua vertente quantitativa mas tambem na sua vertente
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
entre o tribunal colectivo e singular, em que o criterio a adoptar deveria assentar essencialmente na gravidade do crime, não apenas na sua vertente quantitativa mas tambem na sua vertente
Relator: MESSIAS BENTO
complementar de defesa (e não um meio alternativo), e tambem uma dimensão - e dimensão essencial - do direito de defesa. XIV - A isto acresce - e decisivamente - que, para aquilatar da constitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
quando articulado com a função de "defesa da legalidade democratica" - de que e componente essencial o principio da igualdade - postula a obrigatoriedade desse exercicio (principio da legalidade) e exige
Relator: MESSIAS BENTO
para a Relação, recurso que, no respeitante a sentenças penais condenatorias, constitui uma dimensão essencial do direito de defesa