96-0513
Relator: SOUSA BRITO
I - A linha jurisprudencial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da convolação, tem
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Relator: SOUSA BRITO
I - A linha jurisprudencial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da convolação, tem
Relator: BRAVO SERRA
diferente projecção ou perdurabilidade no tempo, e contanto que a gravidade sancionatoria dos diversos regimes seja, globalmente, equiparavel. XIX - Uma sanção que não apresente uma natureza contravencional não exige apelo ... oscilara entre os precisos limites quantitativos, minimo e maximo, dela constantes e para um facto bem determinado. XXI - De outra via, a não natureza contravencional dessa mesma sanção afastara, desde
Relator: RIBEIRO MENDES
presente no julgamento penal; o Tribunal Constitucional, a luz deste entendimento, que manteve em diversos acordãos, julgou inconstitucional a norma do artigo 394 n. 3 do Codigo de Justiça Militar ... trata de situações similares, não sendo suficiente para afastar aquele juizo de inconstitucionalidade o facto de a não comparencia do reu ocorrer num segundo julgamento, apos um primeiro realizado
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica