TCONSTsó sumário
88-0093
Relator: MESSIAS BENTO
principio de necessidade, proporcionalidade e adequação, de modo a não se limitar, desnecessaria ou desproporcionalmente, o direito-dever do arguido a ser ouvido e a assistir ao julgamento. VI - Sendo
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Relator: MESSIAS BENTO
principio de necessidade, proporcionalidade e adequação, de modo a não se limitar, desnecessaria ou desproporcionalmente, o direito-dever do arguido a ser ouvido e a assistir ao julgamento. VI - Sendo
Relator: VITAL MOREIRA
artigo 15, n. 2, "in fine"), não pode obviamente faze-lo de forma arbitraria, desnecessaria ou desproporcionada, sob pena de inutilização do proprio principio da equiparação dos estrangeiros e apatridas