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  1. TCONSTsó sumário

    85-0087

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    direito" a serem assistidos por um defensor de sua escolha "em todos os actos do processo"; por outro lado, "impõe" essa assistencia como obrigatoria em certos casos ou certas fases ... definidos pelo legislador. IV - Numa e noutra vertente, porem, havera de tratar-se de actos processuais que "respeitem directamente ao arguido", e nomeadamente daqueles em que o mesmo "intervenha

  2. TCONSTsó sumário

    84-0029

    Relator: RAUL MATEUS

    437/75 , de 16 de Agosto , adoptou um sistema misto: entre uma serie de actos que se desenvolvem em sede administrativa , insere-se uma fase que se desenvolve em sede judiciaria ... Decreto-Lei n. 437/75 , opõe-se a logica interna que rege a sucessão dos actos processuais , contraria o esquema dialectico traçado e viola , por isso, o principio do contraditorio , expresso

  3. TCONSTsó sumário

    86-0256

    Relator: MESSIAS BENTO

    garantia constitucional do arguido ser assistido por um defensor ha-de respeitar a actos processuais em que ele participe. Por isso, da inexistencia de instrução contraditoria nos processos por crimes ... imprensa, não se pode deduzir a violação dessa garantia. III - Na determinação dos actos instrutorios que hão-de ficar subordinados ao principio do contraditorio, o legislador goza de grande liberdade

  4. TCONSTsó sumário

    92-0719

    Relator: RIBEIRO MENDES

    acusatoria do processo criminal, que impõe que a audiencia de julgamento e mesmo os actos instrutorios determinados por lei estejam subordinados ao principio do contraditorio, ponha em causa a regulamentação ... testemunho prestado, assegurando-se a imediação, relativamente ao tribunal criminal e aos sujeitos processuais. So nos casos de tal impossibilidade - em virtude de morte, anomalia psiquica superveniente ou de impossibilidade

  5. TCONSTsó sumário

    84-0030

    Relator: VITAL MOREIRA

    artigo 115, n. 5, da Constituição, trata de impedir que as leis confiram a actos de natureza não legislativa o poder de as revogar ou suspender, modificar, integrar ou interpretar ... Constituição, isso so afectaria a validade da norma (e os actos praticados ao abrigo dela) a partir do momento em que se teria verificado a inconstitucionalidade superveniente, o que seria

  6. TCONSTsó sumário

    85-0113

    Relator: VITAL MOREIRA

    artigo 115, n. 5, da Constituição trata de impedir que as leis confiram a actos de natureza não legislativa o poder de as revogar ou suspender, modificar, integrar ou interpretar ... artigo 115 da Constituição, isso so afectaria a validade da norma (e os actos praticados ao abrigo dela) a partir do momento em que se teria verificado a inconstitucionalidade superveniente