83-0035
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: MONTEIRO DINIS
dois sujeitos relativamente ao tribunal. V - O principio do contraditorio - que e, afinal, a expressão, ao nivel juridico-processual, do principio da igualdade - exige um perfeito equilibrio das partes ... participar activamente no desenvolvimento do processo, concorrendo, em especial no seu ultimo periodo, para a formação da decisão, mas este principio so e observado se a equiparação entre o Ministerio
Relator: RIBEIRO MENDES
Dezembro, não viola o n. 7 do artigo 32 da Constituição que estabelece o principio do juiz natural ou do juiz legal, na medida em que não se vislumbra qualquer ... especial, atraves da comunicação ao tribunal de que não se pretende que ao reu seja aplicada pena de prisão superior a tres anos. Não se deixa de obedecer ao principio
Relator: RIBEIRO MENDES
como "orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo" (principio da reserva da função jurisdicional), nem com a sua independencia e exclusiva sujeição ... especial, atraves da comunicação ao tribunal de que não se pretende que ao reu seja aplicada pena de prisão superior a tres anos. Não se deixa de obedecer ao principio
Relator: RIBEIRO MENDES
como "orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo" (principio da reserva da função jurisdicional), nem com a sua independencia e exclusiva sujeição ... especial, atraves da comunicação ao Tribunal de que não se pretende que ao reu seja aplicada pena de prisão superior a 3 anos. Não se deixa de obedecer ao principio